É permitido o relacionamento amoroso entre médico e paciente?

Quem aí não gosta de um filme bem ao estilo “Sessão da Tarde”?

O filme Depois do Universo (2022), que estreou na última semana, atingiu o Top 10 da Netflix em mais de 40 países.

Nele, uma jovem pianista vê seus sonhos se perderem entre sessões de hemodiálise e a espera por um transplante de rim.

O filme conta a história de Nina, uma talentosa pianista que sofre de lúpus, uma doença autoimune que pode atacar qualquer parte do corpo – o rim, no caso dela. Na fila por um transplante e em tratamento de hemodiálise, a jovem tem uma forte conexão com Gabriel, um dos médicos da equipe que a atende.

A aproximação entre eles começa como uma relação de ajuda até caminhar para o esperado romance. Além do lúpus que limita Nina de tocar, ambos precisam encarar o obstáculo na profissão de Gabriel, que recusa os privilégios do nepotismo no hospital mas precisa lidar com o rigor de seu pai e a dificuldade da relação médico-paciente.

Na ficção, o médico acaba por ser investigado em razão do relacionamento amoroso com a paciente

Afinal, o relacionamento amoroso entre médico e paciente é permitido?

Na teoria não! O Código de Ética Médica em seu art. 36, § 1°, determina que, ocorrendo fatos que prejudiquem o bom relacionamento entre eles, o médico pode interromper o tratamento e indicar outro profissional.

Da mesma forma, o art. 38 prevê que é vedado ao médico desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.

Já para outros, não haveria problema se surgisse um romance, desde que em nada atrapalhasse o tratamento.

Mesmo que haja opiniões divergentes sobre o tema, o que não podemos negar é que se o profissional se utiliza do “lugar de poder” em relação àquele que lhe confiou sua saúde, estará transgredindo o princípio da confiança e da responsabilidade.

Cuidado, profissional da saúde: mesmo que consentido pelo paciente, muitas vezes poderá ser interpretado que o paciente se encontra em situação de vulnerabilidade.

E o que isso poderia ocasionar? Além de infração ética/disciplinar, indenização na área cível por danos morais, bem como crime de assédio sexual.