Introdução

Nos últimos meses, tem aumentado o número de médicos que procuram assessoria jurídica após receberem notificações dos Conselhos Regionais de Medicina relacionadas à publicidade profissional nas redes sociais.
A situação costuma começar da mesma forma:

“Dra., recebi um ofício do CRM, mas disseram que não é um processo…”

Essa frase revela um equívoco comum: acreditar que uma notificação orientativa não possui relevância jurídica.
Na prática, ela representa um momento extremamente importante — e muitas vezes decisivo — na prevenção de um processo ético-disciplinar.

 

O que é uma notificação orientativa do CRM?

As notificações expedidas pelas Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) possuem caráter educativo e preventivo.

Seu objetivo é orientar o profissional quanto a possíveis irregularidades na divulgação de conteúdos médicos antes da abertura de sindicância.

Essas fiscalizações são realizadas com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, especialmente:

• Resolução CFM nº 2.336/2023 (Publicidade Médica);
• Código de Ética Médica — Resolução CFM nº 2.217/2018.

Embora não representem punição imediata, tais ofícios indicam que o perfil profissional já foi analisado pelo Conselho Regional e poderá permanecer sob monitoramento.

 

Por que médicos estão sendo notificados por publicações nas redes sociais?

A presença digital tornou-se parte da prática médica moderna. Entretanto, a publicidade médica possui limites éticos próprios, diferentes das regras aplicáveis ao marketing comum.

Entre os motivos mais frequentes de notificação estão:
– divulgação de especialidade médica sem registro de RQE;
– uso de imagens comparativas (“antes e depois”) com caráter promocional e pacientes identificados;
– publicações que induzem promessa de resultado;
exposição direta ou indireta de pacientes;
– divulgação ou promoção de medicamentos;
– linguagem considerada sensacionalista ou mercantilista.

Um ponto importante é que a autorização do paciente não afasta automaticamente a infração ética, pois o limite ético é definido pelas normas profissionais, e não apenas pelo consentimento individual.

 

Mas todos os meus colegas fazem isso…”

Esse é um dos argumentos mais comuns apresentados por profissionais notificados.
Contudo, no âmbito ético-disciplinar, o Conselho não realiza julgamento coletivo da classe médica. A análise é sempre individual.

O fato de outros profissionais adotarem condutas semelhantes não significa regularidade, apenas indica que ainda não foram objeto de fiscalização.

Quando o médico recebe uma notificação, significa que sua comunicação já entrou no radar fiscalizatório.

 

A notificação é uma punição?

Não. Mas também não deve ser ignorada.

O ofício orientativo funciona como uma oportunidade de adequação imediata. Caso as irregularidades persistam, poderá ser instaurada sindicância ética, que poderá evoluir para processo ético-profissional (PEP).

Por esse motivo, a atuação preventiva neste momento costuma ser determinante para evitar desdobramentos mais gravosos.

 

O que o médico deve fazer ao receber uma notificação?

As medidas recomendadas incluem:

  1. análise técnica do conteúdo apontado pelo Conselho;
  2. revisão completa das redes sociais profissionais;
  3. adequação da comunicação digital às normas éticas vigentes;
  4. elaboração de estratégia jurídica preventiva;
  5. eventual apresentação de manifestação técnica demonstrando boa-fé e correção das publicações.

A resposta impulsiva ou a simples exclusão de conteúdos sem orientação adequada pode não ser suficiente.

 

Redes sociais médicas exigem estratégia jurídica

A atuação médica nas redes sociais deixou de ser apenas uma questão de posicionamento profissional ou marketing.

Hoje, trata-se também de responsabilidade ética.

A forma de comunicar serviços médicos é fiscalizada pelos Conselhos de Medicina e deve observar critérios de sobriedade, informação e proteção do paciente.

A prevenção continua sendo o caminho mais seguro.

Conteúdo informativo de caráter educacional.

Busque sempre a orientação de uma advocacia especializada em Direito Médico

Fernanda Azanha T. N. Angotti

OAB/SP 298.096